terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

PREFEITO ENVIA PROJETO DE MOTO-TÁXI À CÂMARA.

                            
                                                    Prefeito Rogerio Costa
A Cidade de Santo Estevão -Ba vai  Regulametada o Serviço de Moto-Táxi, o Prefeito Rogerio Costa enviou  Câmara Municipal  o Projeto de Lei que Regulamenta o Serviço no dia 14 de fevereiro de 2011, e aguarda aprovação dos legislativos.
                           
                                                   Bancada dop Legislativo:
Os Mototaxistas estão contente com atitude do Exercutivo, e aguarda aprovação na Câmara, conposta de  9 (nove) Vereadores: Presidente Hugo Nogueira, Inha, Abençoado, Angelo, João do Saco, Nen de Bugue, Jene, Nacizio, Luciano.    

sábado, 19 de fevereiro de 2011

AJUSTE DE CONDUTA, MOTO-TAXI R E MUNICIPIO.

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO

TERMO DE COMPROMISSO AJUSTE DE CONDUTA Nº 1341 /2010.

O MINISTÉRIO PÚBLICO (MPU/MPT/PRT da 12ª Região), através do Exmo. Sr.
Procurador do Trabalho, Dr. MARCELO JOSÉ FERLIN D’AMBROSO, no cumprimento de suas
atribuições institucionais-legais, com espeque no art. 129, II e III, da Constituição da República, e

a) Considerando os princípios que regem a Administração Pública, estatuídos no art. 37, caput, da Constituição
da República, concernentes à legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência;
b) Considerando a responsabilidade civil da Administração Pública na prestação de serviços públicos, ainda que
sejam efetuados pela iniciativa privada (art.37, §6º, da CF);
c) Considerando a responsabilidade social do Município na instituição, concessão e
prestação de serviços públicos;
d) Considerando a precarização do trabalho dos mototaxistas no Município de Chapecó/SC, tratados como
“autônomos”, sem cobertura previdenciária e sem observância de direitos sociais;
e) Considerando que a precarização do trabalho dos mototaxistas traduz reflexos negativos na população usuária
do serviço, exposta a acidentes de trânsito tanto quanto o profissional prestador, sem garantia de cobertura
no infortúnio, seja pela prestação de serviço por pessoa física ou jurídica financeiramente inidônea, seja pela
ficção do mototaxista “autônomo”;
f) Considerando que cabe à municipalidade cancelar concessão/permissão/autorização de serviços públicos
à iniciativa privada especialmente quando houver violação da ordem jurídica;
g) Considerando a flagrante violação a direitos fundamentais estatuídos no art. 7º da CF, bem assim os
atinentes à formalização do trabalho (arts. 2º, 3º e 9º c/c arts. 29 e 41 da CLT);
h) Considerando que a prática de exploração de trabalho em condições informais mediante sonegação
dolosa de registro na CTPS do trabalhador é crime capitulado no art. 297, §4º, do CP;
i) Considerando que o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana são fundamentos da
República Federativa do Brasil, conforme art. 1º, IV, da CF, os quais não são respeitados na
precarização da prestação de serviços de moto-táxi;
j) Considerando, ainda, a regulamentação do serviço pela Lei federal 12009/09;

toma, do MUNICÍPIO DE CHAPECÓ, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ sob o nº83.021.808/0001-82, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 957-S, Centro,
Chapecó – SC, do Prefeito de Chapecó, Dr. José Cláudio Caramori, e do Secretário de Defesa do
Cidadão, na pessoa do Cel. Sergio Wallner, acompanhado nesta audiência pelo Procurador Geral do
Município, Dr. Thiago Felipe Etges, inscrito na OAB/SC 16473-B, bem assim do Sindicato dos
Mensageiros, Motociclistas, Mototaxitas, Motoboys, Ciclistas, Motofretistas e atividades afins do Estado
de Santa Catarina - SINDMOTO-SC, e de seu Presidente, Sr. Adino Antônio Felippe, e do Sr. João Maria
Rodrigues, portador do CPF 020.849.519-33, acompanhado do Dr. Airton da Silva Vargas OAB/SC
23156, COMPROMISSO, em conformidade com o art. 5º, § 6º, da Lei 7.347/85, obrigando-se o
Município signatário e seus gestores ao seguinte:


MEDIDAS DE REGULARIZAÇÃO

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

a) Remeter, até 01.02.2011, lei municipal reguladora da prestação de serviços
de mototáxi, com os seguintes parâmetros:
I – permissão do serviço para microempreendedores individuais, não sendo
permitida a subcontratação de terceiros, salvo contratação de mototaxistas
empregados, mediante contrato de trabalho e assinatura em CTPS pelo
permissionário (arts. 2º, 3º, 29 e 41 da CLT);
II – os candidatos a permissionários deverão preencher os requisitos do art. 2º
e parágrafo único da Lei 12009/09, para obter a permissão do serviço, sendo
que os mototaxistas empregados deverão ser previamente cadastrados pelo
permissionário junto à Prefeitura – Secretaria de Defesa do Cidadão, com
demonstração do preenchimento dos referidos quesitos para a profissão;
III – os veículos de condução para a prestação do serviço de mototaxista
deverão observar as exigências do art. 139-A do Código de Trânsito, bem
assim padronização de cor e identificação visível e numerada, tanto de
motoveículos e de condutores, respeitado o limite máximo de 05(cinco) anos
de uso;
IV – os candidatos a permissionários deverão comprovar, para retirada da
permissão, o pagamento de seguro relativo à responsabilidade civil por danos
a terceiros e ao próprio condutor, em caso de sinistro;
V – o Município de Chapecó permitirá, pelo menos, quinze pontos de
mototáxi com 250 permissões, a serem definidos em decreto do Prefeito,
ouvido o Sindicato da categoria;
VI – o aumento do número de pontos e a alocação de mototaxistas por ponto
será regulado mediante decreto do Prefeito, ouvido o Sindicato da categoria;
VII – o Município exigirá, anualmente, comprovação de recolhimentos
previdenciários dos permissionários e mototaxistas empregados, para fins de
renovação da permissão, ainda, no caso de mototaxistas empregados, haverá
necessidade de exigência de certidão negativa do FGTS e comprovação de
pagamento pontual de salários;
VIII – a administração dos pontos de mototáxi será efetuada pelo Sindicato
da categoria, observada a padronização a ser definida em decreto do Poder
Executivo municipal, e exigência de, pelo menos, local com assentos e água
potável para descanso dos condutores e mototaxistas empregados e
banheiros;
IX – o Sindicato da categoria ficará responsável pela logística de asseio dos
capacetes dos condutores e passageiros, bem assim da distribuição e utilização
da touca de proteção descartável e outros equipamentos de proteção de uso
obrigatório;
X – caberá aos agentes municipais de trânsito e à guarda municipal de
Chapecó a fiscalização do cumprimento do presente TAC e da legislação
regulamentadora do serviço, inclusive apreensão de veículos em situação
irregular e encaminhamento ao Secretário para cassação da permissão dos
infratores;
XI – O Município de Chapecó fornecerá gratuitamente e exigirá curso anual
de atualização e reciclagem dos condutores.
b) Cancelar, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da promulgação da lei
referida na alínea anterior, as autorizações existentes aos prestadores de
serviços de moto-táxi que não se adequarem, cabalmente, neste prazo, às
exigências supra;
c) Fica expressamente vetado o repasse/transferência do ponto de moto-táxi,
terceirização ou quarteirização do serviço pelo permitido/autorizado,
incumbindo ao Município e seus gestores responsáveis fiscalizar e cancelar a
permissão/autorização de quem assim proceder.

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

d) A remuneração dos mototaxistas empregados deverá observar o piso da
categoria ou, na falta deste, o salário-mínimo, e ser respeitada pelos
permissionários.
e) Na concessão da permissão, caberá ao Município exigir o certificado de
regularidade do FGTS e certidões negativas da previdência social e do
Ministério do Trabalho e Emprego.
f) O descumprimento de qualquer item deste termo, relativamente às
obrigações do Município, sujeita o gestor municipal incumbido da fiscalização
à responsabilidade solidária cível, trabalhista e previdenciária que der causa.
g) O descumprimento de qualquer item deste termo, relativamente às
obrigações do Sindicato da categoria, como também a constatação do
descumprimento de obrigações sociais pelos permissionários nas admissões
de mototaxistas, sujeita a entidade e o gestor sindical incumbido da
fiscalização e gerenciamento dos pontos à responsabilidade solidária cível,
trabalhista e previdenciária que der causa.
h) O Prefeito e o Secretário de Defesa do Cidadão se comprometem a
comparecer, sempre que solicitado formalmente, perante este Ministério
Público especializado para acompanhamento do cumprimento deste TAC.
i) O Prefeito se compromete em publicar, dentro em cinco dias a contar desta
data, o presente Termo na imprensa oficial e municipal, para conhecimento da
população, mantendo a divulgação no sítio da internet do governo municipal
para ampla publicidade deste TAC.
j) O presente TAC será levado ao amplo conhecimento dos mototaxistas pela
Prefeitura e pelo Sindicato da categoria.
k) A prática de ato de improbidade relativo à permissão/autorização de
serviços de moto-táxi regulada neste TAC sujeitará o gestor municipal e o
gestor sindical responsável ao imediato afastamento de suas funções.
l) Os gestores do Município e do Sindicato da categoria comprovarão, nos
prazos estabelecidos supra e sempre que solicitado formalmente, as
providências adotadas para o fiel atendimento às obrigações contidas nas
cláusulas pactuadas, mediante a remessa dos documentos pertinentes,
especialmente projeto de lei e edital de permissão do serviço.
m) Enquanto o projeto de lei supra referido não for aprovado pela Câmara de
Vereadores, os gestores do Município e do Sindicato da categoria se
comprometem em envidar esforços para adequação do serviço de mototáxi
aos parâmetros estabelecidos neste TAC.
n) O Sindicato signatário deverá comprovar, no prazo de trinta dias a contar
desta data, o encaminhamento do devido registro sindical junto ao Ministério
do Trabalho e Emprego.
o) A assinatura deste Termo de Compromisso não invalida nem modifica as
obrigações pactuadas nos demais Termos de Ajuste de Conduta firmados com
este Ministério Público especializado, nem isenta de responsabilidade os
gestores e quem mais concorrer para a prática de ilícito vinculado à prestação
de serviços de moto-táxi no Município de Chapecó/SC.
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

O simples descumprimento do presente TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA,
sujeitará o Município, o Sindicato, e seus gestores, solidariamente, à multa principal de R$1.000.000,00
(um milhão de reais), por infração, reversível ao FDD e/ou a entidades filantrópicas sem fins lucrativos, a
exclusivo critério do Ministério Público, nos termos dos arts. 5º, § 6º, e 13 da Lei Federal nº 7.347/1985.
A título de fixação de prévia astreinte, fica estipulado o valor de R$500,00 (quinhentos reais) por dia de
atraso e/ou renitência quanto ao cumprimento do presente.
O Município, o Sindicato, e seus gestores ficam desde logo constituídos em mora se
constatado o descumprimento deste Termo de Ajuste de Conduta por fiscalização, ou por qualquer outro
meio de ciência do Ministério Público, estando cientes de que o descumprimento do presente
COMPROMISSO ensejará a execução total perante a Justiça do Trabalho, inclusive quanto às obrigações
de fazer e não fazer, conforme dicção do art. 876 da CLT.
Ressalta-se que este compromisso vigorará por prazo indeterminado, e seu cumprimento
efetivo não revoga nem modifica os Termos de Ajuste de Conduta anteriormente celebrados perante esta
Procuradoria Regional do Trabalho que tratam dos assuntos pertinentes ao presente Termo, cujas
obrigações permanecem ratificadas, obrigando, desde logo, todas as administrações municipais que
sucederem à atual, inclusive os Prefeitos e Chefes do Legislativo Municipal posteriores, bem assim em
relação ao Sindicato signatário.
E para constar eu, Alice Mari Perszel, lavrei o presente Termo, que segue assinado por
quem de direito.
Chapecó/SC, 17 de novembro de 2010.

Dr. MARCELO J. FERLIN D´AMBROSO
Procurador do Trabalho

JOSÉ CLÁUDIO CARAMORI
Prefeito Municipal

Cel. SÉRGIO WALLNER
Secretário de Defesa do Cidadão

DR. THIAGO FELIPE ETGES
Procurador Geral do Município - OAB/SC nº 16473-B

ADINO ANTONIO FELLIPE
Presidente do SINDMOTO

DR. AIRTON DA SILVA VARGAS

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

OAB/SC 23156

JOÃO MARIA RODRIGUES
SINDMOTO-SC

EXEMPLO DE PREFEITO, PARABENS.


Prefeito Sanciona Lei do Servço de Moto-Taxi no Municipio.
Cerimônia ocorrida na manhã de hoje, 7, no gabinete do prefeito assinalou o início de um processo de legalização definitiva dos mototaxistas, há muito almejado, tanto pela classe quanto pelos milhares de usuários dessa modalidade de transporte no município. É que o Projeto de Lei que regulamenta o serviço, agora devidamente aprovado pelo Legislativo, foi sancionado pelo gestor.
Como resultante disso, para atender à demanda do serviço, 700 motos estarão legalmente habilitadas a rodar pelas ruas da cidade.
Ao recordar o histórico da luta desses trabalhadores em busca do reconhecimento de seus direitos e consequente legalização da atividade, que perdurou por vários anos, o prefeito, que na ocasião esteve ladeado pelo deputado federal Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), vereadores, secretários municipais e outras autoridades, proferiu um emocionado discurso, frisando ser esta uma vitória do povo marabaense. “Se hoje o serviço de mototáxi chegou à condição de legalização definitiva, isso se deve a toda a população que assim quis que acontecesse”, disse.
Maurino considera importante para o município a oferta do transporte de passageiros em veículos de duas rodas (mototáxi), não somente pela agilidade e rapidez que oferece, mas principalmente pelo fato dessas motos cobrirem perímetros não atendidos pelas linhas de ônibus ou táxis. Contudo, o prefeito advertiu que, para que o sucesso da Lei seja consumado, a regulamentação deve ser fielmente cumprida, pelos profissionais da classe e usuários, apelando inclusive para que a população dê preferência para os veículos que possam comprovar sua regularidade e legalidade. “De nada adianta que após todo o trabalho realizado para regularizar o serviço, as pessoas continuem usando veículos em situação ilegal. A sociedade precisa colaborar nesse sentido, até porque a partir de agora haverá fiscalização rigorosa”, afirmou o gestor.
Segundo o diretor do DMTU Antônio Araújo, amanhã haverá uma primeira reunião do órgão com a classe para que seja feita uma ampla análise do que orienta a Lei. Ele explica que além da concessão das 500 motos previstas no documento, há ainda um cadastro reserva com mais 400 trabalhadores e respectivas motos listadas. Desse cadastro deverão surgir cerca de outros 200 credenciamentos.
Dos profissionais será exigida a completa adequação a uma série de normas previstas na Lei, tais como modelos, padronização e estado das motocicletas; comprovação de habilitação e demais condições do piloto, capacitação em relações humanas, etc.
O processo será conduzido da forma transparente, democrática e flexível, prevendo, inclusive, a utilização do critério de sorteio para definir vagas que eventualmente ultrapassem o limite determinado.
Araújo afirmou, ainda, que após essa etapa, que efetivamente liberará as 700 motos a trafegar em situação de total regularidade, os agentes do DMTU iniciarão uma operação efetiva e permanente de fiscalização, visando o cumprimento das normas estabelecidas e coibir veículos que estejam trafegando na ilegalidade.
 
Maurino: “Essa é uma vitória do povo marabaense”

MINISTERIO PUBLICO PROIBE MONOPOLIO DE MOTO-TAXI.

MP propõe ação para extinguir monopólio de moto-táxis no município

O monopólio do serviço de moto-táxi pela Associação de Moto-taxistas de Estreito (Amem), garantido pela Lei Municipal nº 04/2009, motivou o Ministério Público do Maranhão a propor, em dezembro de 2010, Ação Civil Pública contra o Município de Estreito (localizado a 493km de São Luís).
Na cidade, a atividade dos moto-taxistas é regulamentada pelo Decreto Municipal nº 06/1999 e pelas Leis Municipais nº 06/1997 e 04/2009. Porém, a Constituição Federal determina que a regulamentação sobre trânsito e transporte seja de exclusiva competência da União.

“Dessa forma, as leis municipais que versam sobre trânsito são inconstitucionais”, afirmou na ação, o promotor de Justiça Luís Samarone Batalha Carvalho, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Estreito.
Pedidos - Como medida liminar, o Ministério Público requer a anulação de todas as autorizações expedidas pelo Município em favor de moto-taxistas membros da Amem e de outras concedidas a terceiros, bem como o impedimento de expedição de novas licenças. No caso de descumprimento, está prevista uma multa de R$ 2 mil por dia.

Também é solicitada a declaração de inconstitucionalidade das Leis Municipais nº 06/1997 e 04/2009 e do Decreto Municipal nº 06/1999.
Outros pedidos se referem à retirada das construções de pontos de moto-táxis em logradouros públicos de Estreito. O MPMA requer, ainda, que o município seja desautorizado a construir novos postos do tipo em locais públicos, a exemplo de praças e jardins.
Monopólio - Atualmente, 66 moto-taxistas possuem licença para atuar em Estreito. Todos, da Amem. Profissionais vinculados à Cooperativa Multidisciplinar de Trabalhadores Técnicos e Serviços do Brasil – Coop-BR tiveram licença negada para exercerem a atividade. Um posto da Coop-BR foi tomado à força pela Amem. Dois trabalhadores da cooperativa solicitaram intermediação do Ministério Público para obter liberação de alvarás e ampliação das vagas de moto-taxistas no município.
“Como se não bastasse o fato de somente trabalhadores vinculados à Amem receberem autorização da prefeitura para exercer a profissão de moto-taxista, os trabalhadores da outra associação ainda sofrem com os esbulhos cometidos por esta, na medida em que, forçadamente, apoderam-se dos pontos desta”, ressaltou, na ação, o promotor de Justiça.
Luís Samarone Batalha frisou, igualmente, que os postos da Amem estão situados em locais irregulares, como praças e jardins públicos, o que vai de encontro a posturas municipais, regras administrativas e de urbanização.

CASTANHEIRA MATO GROSSO, REGULAMENTA MOTO-TAXI.

Projeto de Lei que institui o Serviço de Moto-Táxi no município de Castanheira é aprovado pela Câmara Municipal

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A Câmara aprovou no dia 10 de maio, o Projeto de Lei n.º 012/2010 que insitui o serviço de moto-táxi no perímetro do município de Castanheira, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores, Elias Alves Cavalheiro, Nildomar Gusmão de Sousa e Walmir Moreira.
Segundo os autores do projeto, eles tomaram a iniciativa porque esses serviços já são prestados por várias pessoas e de maneira ilegal pela falta de uma Lei que crie, defina e limite. Contudo, garante a segurança dos moto-taxistas e dos usuários.
Os interessados devem procurar a Prefeitura Municipal nos próximos dias para obter melhores informações a respeito.

SETE LAGOAS-MG, REGULAMENTA MOT-TAXI.

Aprovado Projeto que Regulamenta a Atividade de Moto-Taxista no Município
O serviço particular de moto-táxi existe concretamente em Sete Lagoas há mais de 10 anos e a discussão do Projeto que visava sua regulamentação foi iniciada na Casa Legislativa no ano de 1.997, mas não obteve êxito. Objetivando finalmente regulamentar este serviço no Município, tendo em vista a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei nº 12.009, de 29/07/2009, que estabeleceu regras gerais para a regulação deste serviço pelos Municípios, a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na Sessão Plenária desta semana o Substitutivo nº 001/2009 ao Projeto de Lei nº 145/2009, de autoria do Chefe do Poder Executivo, “que dispõe sobre a regulamentação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Moto-táxi – no Município de Sete Lagoas”.
                      
A matéria é originária do Anteprojeto de Lei nº 012/2008, de autoria do vereador Claudinei Dias (PT), aprovado em 24 de junho de 2008, elaborado com base nas reivindicações dos moto-taxistas atuantes no Município, que cobram este feito há anos do Poder Executivo Municipal. Estima-se que esta regulamentação beneficie cerca de 800 profissionais que atuam na área em Sete Lagoas. Devido a importância da proposição, após ser votada pela vereança em primeiro turno de votação, foi realizada Reunião Extraordinária para votação da matéria em segundo turno e Redação Final, com dispensa do prazo recursal. Em seguida, o mencionado Projeto de Lei foi encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para sanção.

Exigências e Fixação da Tarifa

Na proposição em comento, consta que a prestação do serviço deverá ser realizada mediante estrito atendimento às normas das leis de trânsito, sem prejuízo às demais normas legais cabíveis. Para fixação da quantidade de vagas de moto-táxi a serem preenchidas, o Executivo deverá observar o parâmetro de um veículo para cada 400 habitantes, conforme dados populacionais atualizados e certificados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). Para a prestação dos serviços deverão ser criteriosamente observadas algumas exigências, tais como: o veículo só poderá trafegar com licença do Poder Executivo a título precário e mediante processo seletivo, sendo renovada anualmente; o valor da tarifa a ser paga pelo passageiro será fixada e revista por Decreto do Executivo; pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), pelo condutor, referente à modalidade de microempreendedor, nos termos da Lei Complementar no 128/2008.


Ainda, de acordo com o texto aprovado, a licença será individualizada, não podendo o prestador do serviço transferi-la a terceiros em hipótese alguma. O Chefe do Poder Executivo, na fixação da tarifa, deverá assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do serviço e os interesses da população, sendo que a tarifa será definida sob as seguintes modalidades: diferenciada – a ser praticada nos dias de domingo e feriados nacionais, e nos horários compreendidos entre meia noite e 6h, bem como nos percursos que ultrapassam o perímetro urbano do Município; normal – nos demais dias da semana e horários.

Requisitos

Além disso, o interessado em obter licença para prestação do serviço deverá atender aos seguintes requisitos: comprovar idade mínima de 21 anos; possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva, na categoria correspondente, há pelo menos dois anos; apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, no ato de inscrição e renovação perante a Administração Municipal; apresentar, anualmente, atestado médico de saúde ocupacional; comprovar que reside no Município há mais de dois anos e que o veículo que será utilizado no serviço de moto-táxi é de sua propriedade; apresentar documento emitido pelo órgão responsável, comprovando que está cadastrado na modalidade de microempreendedor individual.

Para prestação dos serviços, o moto-taxista deverá usar traje composto de calça comprida, camisa ou camiseta com mangas, colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos – nos termos da regulamentação do CONTRAN –, capacete, crachá e colete com identificação específica, conforme padronização feita pelo Executivo por meio de Decreto. Fica vedado ao moto-taxista transportar: crianças com idade entre sete e 12 anos sem autorização expressa do responsável legal; pessoa alcoolizada ou que apresente comportamento alterado; e passageiro que carregue volume capaz de dificultar a condução segura do veículo.

Segurança e Advertências

A matéria também determina que o veículo deve contar, dentre outras coisas, com seguro de vida e acidentes pessoais completo para o condutor e terceiros, além de tempo de fabricação de no máximo cinco anos e perfeita condição de manutenção, conservação e uso, comprovada mediante apresentação semestral do laudo de inspeção realizada em organismo credenciado pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) na área de Segurança Veicular. Prevê ainda punição aos infratores, tais como: advertência escrita; multa; apreensão do veículo; suspensão temporária da licença para prestar o serviço; cassação da licença para exercer a atividade, no caso de reincidência por duas vezes em infração grave ou gravíssima às normas da Lei que está sendo criada ou das leis do trânsito, no período de 12 meses. A Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Fonte: Secretaria Especial de Comunicação da Câmara


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MOTO-TAXI FAZ MANIFESTAÇÃO PARA REGULAMENTAR.

                 Reunião com o Prefeito.
Centenas de mototaxistas itabunenses se mobilizaram, nesta quinta-feira (17), trafegando em conjunto pelas principais ruas e avenidas da cidade, tendo como objetivo pressionar o Governo Municipal a regularizar o serviço. Eles se organizaram depois de um desentendimento com o atual dirigente da associação da categoria, Lomato Lacerda, que pretendia criar uma central única de mototáxis.
O encerramento da manifestação culminou em uma conversa com o prefeito, José Nilton Azevedo (DEM), que orientou que a categoria a procurar ao Ministério Público para, assim, iniciar o processo de legalização dos serviços dentro do município.
Depois de muitos anos trabalhando sem o amparo do regimento legal, os mototaxistas têm agora mais uma promessa do prefeito da regularização da classe, ainda em 2011.

Prefeito inicia negociações com mototaxistas
17/02/2011







O prefeito Azevedo recebeu hoje, 17, em seu gabinete, um grupo de representantes das centrais de mototaxis, que apresentaram uma agenda de negociação com o governo municipal visando a regularização do serviço no município.
Ele autorizou ao secretário de Transporte e Trânsito, Wesley Melo para que analise o documento e ao mesmo tempo inicie um amplo debate da proposta com a participação do Ministério Público, sociedade civil organizada, taxistas e empresários de transportes coletivos.
A ideia, segundo o prefeito, é estabelecer um diálogo amplo e transparente, sem necessidade de mobilizações, uma vez que a Prefeitura de Itabuna sempre esteve aberta à população e aos representantes dos diversos segmentos sociais.
Azevedo também determinou ao secretário Wesley Melo para que apurasse a denúncia dos representantes dos Mototaxis de que um fiscal da Settran teria ameaçado fechar centrais de mototáxi, e mais, para que o secretário dê continuidade a proposta do governo em discutir a viabilidade de regulamentação do setor, mantendo, desta forma, um canal permanente de diálogo com a centrais de mototaxi, mototaxistas, motoboys e motofretistas.
O porta-voz do grupo de mototaxistas, Samuel França explicou que a mobilização foi organizada no sentido de abrir um canal de negociação com o governo municipal para a regularização da profissão e normatizar o funcionamento das centrais, o que significaria maior arrecadação para o município com pagamento de alvarás e taxas diversas, inclusive de vistoria dos veículos.
Outra proposta, segundo ele, seria a de definir o número de mototaxistas numa proporção de um para cada 150 mil habitantes, o que possibilitaria habilitar 1,5 mil profissionais, ou seja 500 a menos que o numero de pessoas operando atualmente no segmento. O novo sistema prevê o uso de veículos padronizados e facilitaria uma efetiva fiscalização dos profissionais atuando na prestação do serviço.
O presidente do Sindicato dos Mototaxistas e Motoboys, Lomanto Lacerda explicou que a entidade já vem amadurecendo e negociando diretamente com a Settran uma proposta de regulamentação do setor.
Para ele, uma discussão a ser ampliada é com relação à centrais de motataxi, que têm um custo anual de R$ 1,5 mil para os mototaxistas, que contribuem com uma taxa de R$ 4 por dia para a sua manutenção e, em muitos casos, trabalham em locais inadequados.

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

MOTO-TÁXI É PROIBIDO DE EXERCER FUNÇÃO POR FALTA DE CURSO.

                                        
O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no uso de sua competência publicou a Resolução nº. 350, em 14 de junho de 2010, entrando em vigor 180 dias, trata-se CURSO DE CAPACITAÇÃO de para os Profissionais de Transportes Mototaxistas e Motofretistas combinado com Lei nº 12.009/2009, 30 horas aulas com as matérias:
Ø  Ética e Cidadania na atividade Profissional, ------------------------ 3h/a
Ø  Noções Básicas de Legislação, ---------------------------------------- 7h/a
Ø  Gestão do Risco Sobre Duas Rodas, --------------------------------- 7h/a
Ø  Segurança e Saúde, -------------------------------------------------------- 3h/a
Ø  Transporte de Pessoas ou Transporte de Carga, ----------------- 5h/a
Ø  Pratica Veicular Individual Especifica (carga de pessoas), ----- 5h/a
Ø  Total ----------------------------------------------------------------------------- 30h/a.

Outras Regras:
Ø  O Veiculo tem que ser Registro no Órgão de Transito do Município de origem com Placa de Aluguel,
Ø  A Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Constar Atividade Remunerada,
>   Uso do Colete reflexivo. 

Requisitos:
. Ter completado 21 (vinte e um) anos,
. Estar habilitado no mínimo, há 2 (dois) anos na Categoria.
. Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional  deHabilitação  (CNH ), decorrente de crime de Transito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

                                     PROIBIÇÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS-MG.
                     
No Estado de Minas Gerais-MG, através das Superintendências de Trânsito proibiu o Sistema de Moto-Taxi e Moto Frete exercer a Atividade por não esta Regulamentada e não ter o Curso de Capacitação exigido por Lei, no Brasil existem 3,5 milhões de profissionais, os Estados não vem cumprido o que lei determina, a própria Resolução Determina que o DETRAN do Distrito Federal e os DETRANS dos 26 Estados da Federação Brasileira faça o curso, não foi cumprido.