Projeto de Lei que regulamenta a profissão de mototaxista será votado no mês de maio.
Mototaxistas aguardam pela legalização da atividade no município
O projeto de Lei que regulamenta a profissão de mototaxista em Areia Branca entrará na pauta de votação da Câmara Municipal no início do mês de maio. A informação é do presidente da Casa, vereador Aldo de Oliveira Dantas (PMDB), um dos defensores da proposta que visa assegurar à categoria todos os direitos para que possa exercer a atividade legalmente.
Segundo Aldo Dantas, o projeto passa por afastes na Procuradoria do Município para melhor se adequar à realidade local. O conteúdo da matéria resultou das audiências públicas e das reuniões ordinárias dos vereadores com o objetivo de colher subsídios para a legalização da atividade.
Em Areia Branca mais de uma centena de mototaxistas atua sem nenhum amparo legal. A categoria possui inclusive uma associação, mas a entidade só funcionará de maneira integral quando o projeto for aprovado e as medidas adotadas serem colocadas em prática.
Para o vereador Aldo Dantas, regulamentar a atividade no município é uma necessidade, pois centenas de pessoas dependem do serviço para garantir a sobrevivência de suas famílias.
Reunião de nº 8/2011 da Câmara de Vereadores de Ibicaraí Bahia.
Da esquerda para direita 1º Secretário vereador José Elias, presidente José Alves de Souza (Louro) e o vereador Pedro Justino que assumiu interinamentea 2º secretaria
O Presidente Sr. José Alves de Souza (Louro), pediu a 1º Secretário Sr. José Elias (Zuza) para fazer a chamada dos vereadores presentes estando ausente os vereadores Alain Fabrício, Voltaire Moreira, Tem Edílson Vieira e Ridiney Cruz, assim havendo número legal o Sr. presidente em nome de DEUS declarou aberta a sessão, e logo pediu ao Diretor Legislativo Sr. Moises Messias, para fazer a leitura do resumo da ata anterior, que após lida foi aprovada por todos os presentes, então o presidente pediu ao Diretor Administrativo que lesse a ordem do dia o presidente dispensou o pequeno expediente, passando para o grande expediente com o tempo limite de apenas 10 minutos para cada vereador, o primeiro a usar a palavra foi o vereador José Sebastião Romão que disse o executivo havia enviado um projeto para ser votado em regime de urgência urgentíssima, mas o projeto só chegou às mãos dos vereadores na hora da sessão, e, ele não vota em projeto sem analisar antes ele tem que saber em que esta votando e não vai nem aconselha aos pares a cometer a loucura de votar um projeto às escuras, ainda disse o vereador que existe um grupo de senhoras que aprenderam artesanato no CRAS, que se organizaram e estão trabalhando no ateliê do artista Vicent, situado à Rua Carlos Gomes e que os vereadores e a comunidade de Ibicaraí deveria prestigiar pois trata de material de primeiríssima qualidade, ainda disse o vereador Romão, que o prefeito de Ibicaraí estava de parabéns, por estar fornecendo o transporte para os ibicaraienses que estão trabalhando na TRIFIL.
Os vereadores de Ribeirão Preto aprovaram nesta terça-feira projeto de lei que regulamenta a profissão dos mototaxistas no município, mesmo correndo o risco do texto ser inconstitucional. Os parlamentares tiveram dúvidas quanto à regularidade depois que Gilberto Abreu (PV) apontou na tribuna que a limitação de um profissional por cada 600 habitantes teria que ser regulamentada por meio de processo licitatório e não apenas por autorização da Transerp, como consta na redação aprovada.
Abreu, que votou a favor da regulamentação, ressaltou que o projeto seria inconstitucional porque todos têm o direito de concorrer as vagas. "Da forma que foi aprovado, fere a Constituição, que deixa claro que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício e profissão, atendidas as qualificações", disse.
Interpretações
O vereador Maurílio Romano (PP), relator do projeto pela Comissão de Justiça, defendeu que o texto não era inconstitucional e que cabia a cada um o entendimento. "Dependendo do artigo, acaba ocorrendo dupla interpretação. Se baseda em um artigo, pode ser a favor e, em outro, contra", disse. Ainda de acordo com Romano, caberá ao departamento jurídico da Prefeitura analisar melhor a situação. "Se for o caso, basta encaminhar à Câmara um projeto pedindo a alteração desse artigo", afirmou. "O importante hoje [terça] é regulamentar a profissão", acrescentou.
A assessoria de imprensa da Prefeitura disse que aguarda o retorno do projeto para analisar a questão levantada na Câmara. Para o presidente do Sindimoto, Danilo Pereira, a aprovação do projeto foi uma vitória. "Agora vamos aguardar o prazo para a regulamentação", disse. Após a publicação da lei, a Transerp terá 90 dias para elaborar o código disciplinar dos mototáxis.
Projeto de Lei Regulamenta Serviço de Moto-táxi na periferia da Cidade.
Projeto de Lei 484/2009
Fica autorizado a criação no Município de São Paulo, o serviço de
transporte individual de passageiros, em motocicletas de aluguel,
providas de taxímetro, MOTO TÁXI, e dá outras providências.
Autor: Ricardo Teixeira
Descrição:
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1° - A Prefeitura do Município de São Paulo, fica autorizada a
criar serviço de transporte individual de passageiro, em motocicletas
de aluguel, providas de taxímetro.
Art. 2º - O Taximentro devera ser instalado na parte dianteira da motocicleta próximo ao velocimentro
Art.3º - A Mototaxi não poderá transportar mais de um passageiro
Art.4º - Fica proibido o transporte de passageiro:
I - Menor de 18 anos de idade
II – Apresente características e/ou sinais de embriaguez e/ou consumo de drogas
Art.5º - A exploração do serviço de transporte por meio da mototaxi, poderá ser permitida:
I A pessoa física;
II Somente fora da área do mini anel viário.
III Entende-se mini anel viário
• Marginal do Rio Tietê, entre a Avenida Salim Farah Maluf e Marginal do Rio Pinheiros;
• Marginal do Rio Pinheiros, da Marginal do Rio Tietê até a Avenida dos Bandeirantes;
• Avenida dos Bandeirantes (toda a extensão);
• Avenida Afonso D’Escragnole Taunay (toda a extensão);
• Complexo Viário Maria Maluf (toda a extensão);
• Avenida Presidente Tancredo Neves (toda a extensão);
• Rua das Juntas Provisórias (toda a extensão);
• Viaduto Grande São Paulo (toda a extensão);
• Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo, entre o Viaduto Grande São Paulo e a Avenida Salim Farah Maluf;
• Avenida Salim Farah Maluf (toda a extensão).
Art.6º - Os mototaxistas do serviço de moto-táxi no Município de São
Paulo, deverão ser devidamente inscritos no Cadastro Municipal para
estarem aptos a obter o alvará fornecido pela PMSP.
Art.7º - O Executivo deverá criar através da Secretaria Municipal de
Transporte, curso específico com a finalidade de habilitar os
condutores da moto-táxi, sendo este necessário para obtenção do
cadastro e alvará.
Art. 8º - Através da Secretaria Municipal de Transporte e seus órgãos competentes
(CET
– Companhia de Engenharia de Tráfego e DTP – Departamento de Transporte
Público) deverá ser realizado estudo afim de avaliar quantidade e
localização de pontos, bem como o número de vagas de mototaxi a serem
disponibilizados para estes pontos, para emissão de alvará de
estacionamento.
Art.9º - Através da SMT e seus órgãos competentes devera ser
realizado estudo a fim de avaliar em quais distritos da cidade fora do
mini anel viário que poderão ter esse novo serviço
Art.10º - A secretaria municipal de transportes, após estudos, irå
divulgar e implantar a tecnologia para a identificação e fiscalização
eletrônica possível no município.
Parágrafo Único: O aparelho eletrônico de identificação e fiscalização
determinados pela SMT, deverão ser adquiridos pelo proprietário da
mototaxi.
Art.11º - Será atribuído ao DPT o cadastro municipal a
regulamentação e fiscalização que devera ser eletrônica deste novo
serviço de moto táxi
Art.12º - O serviço de Mototaxi deve obrigatoriamente seguir e
respeitar as regulamentações das leis de trânsito vigente, no que diz
respeito as normas e punições mencionadas no CTB – Código de Trânsito
Brasileiro
Art.13º - As Moto Taxis deverão possuir potencia de no mínimo 250 cc
respeitando a capacidade de carga estabelecida pelo fabricante.
Art.14º - Cada distrito, na forma da Lei Municipal 11.220 de 1992,
vai ter a mototaxi de uma cor especifica e diferente dos demais
distritos, para facilitar a identificação por parte da Prefeitura e
dos usuários
Art.15º - As mototaxis deverão possuir, na parte traseira, no
celin, uma proteção de metal cromado, para que o passageiro tenha onde
se segurar, e apoiar as costas
Art.16º - O mototaxista deverá usar capacete e uniformizado com um
colete provido de air bag identificando o número do seu cadastro.
Art.17º - O mototaxista deverá fornecer ao passageiro um capacete
com touca descartável, bem como colete protetor provido de air-bag,
identificando o numero do cadastro do mototaxista.
Art.18º - A tarifa será fixada pelo Executivo.
Art.19º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.20º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O vereador Dr. José Carlos Brandão, vem se empenhando bastante para resolver os problemas da cidade e com duas sessões conseguiu aprovar o projeto para legalizar o Moto-táxi da cidade Muritiba-Ba. Na primeira votação 03 vereadores votaram contra.
O Projeto de Lei nº 889/2009, que dispõe sobre os serviços públicos de transporte remunerado individual de passageiros através de "moto-táxi", no citado município. Em seu pronunciamento, "Dr. Zé Carlos", mostrou a importância e a responsabilidade de tal ação em favor desta categoria, que já nos tempos atuais, muito abrangente nas grandes cidades de todo o País. Prosseguindo, ele mostrou-se "pasmo" com a defesa prévia, feita pelo Vereador keleu, que ao seu pronunciamento, declarou que nada tem a temer quanto às supostas denuncias de que ele (Keleu), poderia estar envolvido com a tomada de empréstimo consignado, junto ao Banco do Brasil, agência local, tendo desconto em folha de pagamento mensal, através da Prefeitura Municipal.
Os vereadores Paulo De' Carli e Roberto Sabino, ambos do PRTB, apresentaram hoje na Câmara Municipal de Manaus (CMM) proposta para que a prefeitura submeta à consulta popular a regulamentação da atividade de mototaxista.
A matéria foi deliberada pelo plenário da Casa e segue agora para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se aprovada, será encaminhada ao executivo municipal, que terá dois meses para efetivar a consulta popular em cédula oficial com as indicações ‘sim’ e ‘não’.
A nova proposta, porém, não inviabiliza a votação do projeto que trata da regulamentação da profissão, prevista para o próximo dia 26.
De autoria da vereadora Socorro Sampaio (PP), o projeto de emenda complementar a Lei Orgânica do Município (Loman), que autoriza o transporte de passageiros em veículos de duas rodas, tramita na CMM há quase dois anos.
Parecer favorável à regulamentação de mototáxi passa na Câmara.
Os mototaxistas ganharam mais um round na batalha para regularizar a situação em Manaus. Os vereadores da Câmara Municipal de Manaus aprovaram no final da manhã desta terça-feira, em primeira votação, o parecer das comissões de Finanças e Economia e de Transportes favorável à emenda à Lei Orgânica do Município.
O projeto, de autoria da vereadora, Socorro Sampaio, autoriza o transporte de passageiros em veículos de duas rodas.
De acordo com a vereadora, no dia 26 será realizada a próxima etapa da votação e a novela que se arrasta desde 2009 terá um fim com a regulamentação do serviço de mototaxi em Manaus.