Câmara Aprova Lei que Regulamenta o Serviço de Moto-Taxi.
A Câmaraaprovou em 2ª discussão e votação o Projeto de Lei 24/2011. De autoria do Poder Executivo do Município, a matéria prevê nova redação para a lei que regulamenta a atividade dos profissionais em transporte de passageiros e mercadorias com o uso de motocicleta em Concórdia.
Segundo justificativa apresentada, com a aprovação a Lei de 2009 que regulamentou referida profissão, foram cadastrados os profissionais que até então trabalhavam na clandestinidade, sem nenhum tipo de controle por parte da municipalidade. Com essa possibilidade, um grande número de profissionais irregulares legalizaram sua situação profissional.
Atualmente são 66 profissionais atuando neste setor, dessa forma, o Departamento de Trânsito entende que esse número é suficiente para atender a demanda da cidade no momento, possibilitando, também, uma melhor fiscalização e controle para que o serviço prestado seja qualificado.
Nesse sentido, o projeto de lei aprovado prevê que sejam adotados critérios para novas concessões de serviços de moto-táxis, através de licitações públicas. O projeto foi aprovado por unanimidade pela Casa Legislativa e será encaminhado à Administração Municipal para sanção, pelo Prefeito.
Projeto de Lei de autoria da prefeitura regulamenta mototaxistas.
A prefeitura de Lages-SC enviou à Câmara de Vereadores na última semana as mudanças necessárias para que o Projeto de Lei nº 100/2010, de origem do Executivo, que regulamenta a profissão de mototaxista pudesse ser sancionada pelo prefeito Renato Oliveira.
De acordo com o procurador do município, Sandro Anacleto, a Lei garante que os mototaxistas cadastrados poderão atuar de forma autônoma, vinculados a uma cooperativa ou a um ponto. “No primeiro momento o vereador Marcius Machado, havia inserido uma emenda no projeto original onde não estabelecia que o mototaxista trabalhasse de forma autônoma, com isso o prefeito vetou já que poderia prejudicar a atividade. O veto retornou à Câmara e os próprios vereadores reconheceram que seria melhor mudar o projeto”, explicou.Com as mudanças o projeto de Lei deve retornar para a prefeitura para que o prefeito Renatinho possa sancioná-la.
Audiência Pública discute projeto de lei que regulamenta moto-táxi e moto-entrega em Pouso Alegre-MG
Na quarta-feira, 17 de março, foi realizada uma Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei N° 6759/2010, de autoria do Vereador Laércio Poteiro, que regulamenta o serviço de mototáxi e moto-entrega em Pouso Alegre. O vereador foi quem presidiu a audiência, que contou com a presença do advogado Rodrigo Modesto, que representa a classe, Jairo Canarim, da Associação dos Mototaxistas, Tenente Alexandre Junqueira, da Polícia Militar, Sérgio Carvalho, Diretor do Departamento de Trânsito, além de vários motoboys.
O objetivo do projeto de lei, do Vereador Laércio, é regulamentar o serviço de mototáxi e moto-entrega na cidade, após a aprovação da Lei Federal N° 12.0009/2009 que regulariza a profissão no país. Em Pouso Alegre são mais de 500 motoboys que lutam pela regulamentação. Com a lei municipal, os profissionais serão mais valorizados e as pessoas que utilizam, esse meio de transporte, terão mais segurança.
Os representantes e trabalhadores da classe foram a favor do projeto de lei apresentado, que é amparado na lei federal. Para trabalhar na área, o motoboy tem que ter 21 anos, dois anos de habilitação e fazer um curso determinado pelo Contran, além de atender a outros requisitos.
Os vereadores também foram a favor do projeto, que ainda voltará a ser discutido, em audiência pública, com os trabalhadores do setor, para os ajustes necessários.
“Em Pouso Alegre muita gente utiliza o serviço de mototáxi e moto-entrega então é preciso regularizar logo a profissão aqui na cidade, para que esses trabalhadores tenham mais valor e os clientes melhor atendimento e segurança”, ressaltou o Vereador Laércio Poteiro.
Projeto de Lei que regulamenta a profissão de mototaxista será votado no mês de maio.
Mototaxistas aguardam pela legalização da atividade no município
O projeto de Lei que regulamenta a profissão de mototaxista em Areia Branca entrará na pauta de votação da Câmara Municipal no início do mês de maio. A informação é do presidente da Casa, vereador Aldo de Oliveira Dantas (PMDB), um dos defensores da proposta que visa assegurar à categoria todos os direitos para que possa exercer a atividade legalmente.
Segundo Aldo Dantas, o projeto passa por afastes na Procuradoria do Município para melhor se adequar à realidade local. O conteúdo da matéria resultou das audiências públicas e das reuniões ordinárias dos vereadores com o objetivo de colher subsídios para a legalização da atividade.
Em Areia Branca mais de uma centena de mototaxistas atua sem nenhum amparo legal. A categoria possui inclusive uma associação, mas a entidade só funcionará de maneira integral quando o projeto for aprovado e as medidas adotadas serem colocadas em prática.
Para o vereador Aldo Dantas, regulamentar a atividade no município é uma necessidade, pois centenas de pessoas dependem do serviço para garantir a sobrevivência de suas famílias.
Reunião de nº 8/2011 da Câmara de Vereadores de Ibicaraí Bahia.
Da esquerda para direita 1º Secretário vereador José Elias, presidente José Alves de Souza (Louro) e o vereador Pedro Justino que assumiu interinamentea 2º secretaria
O Presidente Sr. José Alves de Souza (Louro), pediu a 1º Secretário Sr. José Elias (Zuza) para fazer a chamada dos vereadores presentes estando ausente os vereadores Alain Fabrício, Voltaire Moreira, Tem Edílson Vieira e Ridiney Cruz, assim havendo número legal o Sr. presidente em nome de DEUS declarou aberta a sessão, e logo pediu ao Diretor Legislativo Sr. Moises Messias, para fazer a leitura do resumo da ata anterior, que após lida foi aprovada por todos os presentes, então o presidente pediu ao Diretor Administrativo que lesse a ordem do dia o presidente dispensou o pequeno expediente, passando para o grande expediente com o tempo limite de apenas 10 minutos para cada vereador, o primeiro a usar a palavra foi o vereador José Sebastião Romão que disse o executivo havia enviado um projeto para ser votado em regime de urgência urgentíssima, mas o projeto só chegou às mãos dos vereadores na hora da sessão, e, ele não vota em projeto sem analisar antes ele tem que saber em que esta votando e não vai nem aconselha aos pares a cometer a loucura de votar um projeto às escuras, ainda disse o vereador que existe um grupo de senhoras que aprenderam artesanato no CRAS, que se organizaram e estão trabalhando no ateliê do artista Vicent, situado à Rua Carlos Gomes e que os vereadores e a comunidade de Ibicaraí deveria prestigiar pois trata de material de primeiríssima qualidade, ainda disse o vereador Romão, que o prefeito de Ibicaraí estava de parabéns, por estar fornecendo o transporte para os ibicaraienses que estão trabalhando na TRIFIL.
Os vereadores de Ribeirão Preto aprovaram nesta terça-feira projeto de lei que regulamenta a profissão dos mototaxistas no município, mesmo correndo o risco do texto ser inconstitucional. Os parlamentares tiveram dúvidas quanto à regularidade depois que Gilberto Abreu (PV) apontou na tribuna que a limitação de um profissional por cada 600 habitantes teria que ser regulamentada por meio de processo licitatório e não apenas por autorização da Transerp, como consta na redação aprovada.
Abreu, que votou a favor da regulamentação, ressaltou que o projeto seria inconstitucional porque todos têm o direito de concorrer as vagas. "Da forma que foi aprovado, fere a Constituição, que deixa claro que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício e profissão, atendidas as qualificações", disse.
Interpretações
O vereador Maurílio Romano (PP), relator do projeto pela Comissão de Justiça, defendeu que o texto não era inconstitucional e que cabia a cada um o entendimento. "Dependendo do artigo, acaba ocorrendo dupla interpretação. Se baseda em um artigo, pode ser a favor e, em outro, contra", disse. Ainda de acordo com Romano, caberá ao departamento jurídico da Prefeitura analisar melhor a situação. "Se for o caso, basta encaminhar à Câmara um projeto pedindo a alteração desse artigo", afirmou. "O importante hoje [terça] é regulamentar a profissão", acrescentou.
A assessoria de imprensa da Prefeitura disse que aguarda o retorno do projeto para analisar a questão levantada na Câmara. Para o presidente do Sindimoto, Danilo Pereira, a aprovação do projeto foi uma vitória. "Agora vamos aguardar o prazo para a regulamentação", disse. Após a publicação da lei, a Transerp terá 90 dias para elaborar o código disciplinar dos mototáxis.
Projeto de Lei Regulamenta Serviço de Moto-táxi na periferia da Cidade.
Projeto de Lei 484/2009
Fica autorizado a criação no Município de São Paulo, o serviço de
transporte individual de passageiros, em motocicletas de aluguel,
providas de taxímetro, MOTO TÁXI, e dá outras providências.
Autor: Ricardo Teixeira
Descrição:
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1° - A Prefeitura do Município de São Paulo, fica autorizada a
criar serviço de transporte individual de passageiro, em motocicletas
de aluguel, providas de taxímetro.
Art. 2º - O Taximentro devera ser instalado na parte dianteira da motocicleta próximo ao velocimentro
Art.3º - A Mototaxi não poderá transportar mais de um passageiro
Art.4º - Fica proibido o transporte de passageiro:
I - Menor de 18 anos de idade
II – Apresente características e/ou sinais de embriaguez e/ou consumo de drogas
Art.5º - A exploração do serviço de transporte por meio da mototaxi, poderá ser permitida:
I A pessoa física;
II Somente fora da área do mini anel viário.
III Entende-se mini anel viário
• Marginal do Rio Tietê, entre a Avenida Salim Farah Maluf e Marginal do Rio Pinheiros;
• Marginal do Rio Pinheiros, da Marginal do Rio Tietê até a Avenida dos Bandeirantes;
• Avenida dos Bandeirantes (toda a extensão);
• Avenida Afonso D’Escragnole Taunay (toda a extensão);
• Complexo Viário Maria Maluf (toda a extensão);
• Avenida Presidente Tancredo Neves (toda a extensão);
• Rua das Juntas Provisórias (toda a extensão);
• Viaduto Grande São Paulo (toda a extensão);
• Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo, entre o Viaduto Grande São Paulo e a Avenida Salim Farah Maluf;
• Avenida Salim Farah Maluf (toda a extensão).
Art.6º - Os mototaxistas do serviço de moto-táxi no Município de São
Paulo, deverão ser devidamente inscritos no Cadastro Municipal para
estarem aptos a obter o alvará fornecido pela PMSP.
Art.7º - O Executivo deverá criar através da Secretaria Municipal de
Transporte, curso específico com a finalidade de habilitar os
condutores da moto-táxi, sendo este necessário para obtenção do
cadastro e alvará.
Art. 8º - Através da Secretaria Municipal de Transporte e seus órgãos competentes
(CET
– Companhia de Engenharia de Tráfego e DTP – Departamento de Transporte
Público) deverá ser realizado estudo afim de avaliar quantidade e
localização de pontos, bem como o número de vagas de mototaxi a serem
disponibilizados para estes pontos, para emissão de alvará de
estacionamento.
Art.9º - Através da SMT e seus órgãos competentes devera ser
realizado estudo a fim de avaliar em quais distritos da cidade fora do
mini anel viário que poderão ter esse novo serviço
Art.10º - A secretaria municipal de transportes, após estudos, irå
divulgar e implantar a tecnologia para a identificação e fiscalização
eletrônica possível no município.
Parágrafo Único: O aparelho eletrônico de identificação e fiscalização
determinados pela SMT, deverão ser adquiridos pelo proprietário da
mototaxi.
Art.11º - Será atribuído ao DPT o cadastro municipal a
regulamentação e fiscalização que devera ser eletrônica deste novo
serviço de moto táxi
Art.12º - O serviço de Mototaxi deve obrigatoriamente seguir e
respeitar as regulamentações das leis de trânsito vigente, no que diz
respeito as normas e punições mencionadas no CTB – Código de Trânsito
Brasileiro
Art.13º - As Moto Taxis deverão possuir potencia de no mínimo 250 cc
respeitando a capacidade de carga estabelecida pelo fabricante.
Art.14º - Cada distrito, na forma da Lei Municipal 11.220 de 1992,
vai ter a mototaxi de uma cor especifica e diferente dos demais
distritos, para facilitar a identificação por parte da Prefeitura e
dos usuários
Art.15º - As mototaxis deverão possuir, na parte traseira, no
celin, uma proteção de metal cromado, para que o passageiro tenha onde
se segurar, e apoiar as costas
Art.16º - O mototaxista deverá usar capacete e uniformizado com um
colete provido de air bag identificando o número do seu cadastro.
Art.17º - O mototaxista deverá fornecer ao passageiro um capacete
com touca descartável, bem como colete protetor provido de air-bag,
identificando o numero do cadastro do mototaxista.
Art.18º - A tarifa será fixada pelo Executivo.
Art.19º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.20º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.