sábado, 12 de março de 2011

AS EXIGENCIAS PARA CADASTRAR MOTO-TÁXI.

COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO E URBANIZAÇÃO – CMTU, LONDRINA – PR, CONVOCA MOTO-TÁXI PARA CADASTRAMENTO:

Os interessados em trabalhar na prestação de serviço de transporte através de mototáxi deverão solicitar sua inscrição em requerimento protocolado junto a CMTU-LD e atender as seguintes exigências:
  • Cópia do RG e CPF (comprovação da maioridade civil);
  • CNH categoria “A”.
  • Curso de formação para condutor de veículo mototáxi, agendado pela CMTU-LD e ministrado pelo 5º Batalhão de Polícia Militar
  • Comprovante de residência.
  • Atestado médico, com avaliação física e psicopedagógica.
  • Certidão de antecedentes criminais.
  • Alvará de motorista autônomo (deverá ser retirado na CMTU-LD o formulário de solicitação de alvará para requer junto a Prefeitura).
  • Duas fotos 3 x 4 (colorida).
  • Certificado de Registro de Veículo – CRV, licenciado no Município de Londrina, que deverá estar em nome do autorizado, sendo facultada, nos primeiros 06 meses do inicio da autorização estar em nome de terceiros, desde que este apresente o termo de posse e anuência do proprietário. (retirar formulário junto a CMTU-LD).

    Obs. A motocicleta deverá ter tempo de uso máximo de 05 anos, potência mínima de 125 cilindradas e máxima 250 cilindradas,
    Carta de apresentação da agência, ou seja, vínculo junto à Central.
    Apólice de seguro de responsabilidade civil e facultativo – CRF e de acidentes pessoais do condutor e do passageiro, que estabeleça no caso de morte acidental, invalidez permanente e invalidez parcial os seguintes valores mínimos de prêmios:
    morte acidental –-------- R$ 7.000,00.
    invalidez permanente –  R$ 5.000,00.
    invalidez parcial –------- R$ 3.000,00.
Após cumpridas estas exigências o mototaxista terá a motocicleta vistoriada e será fornecido a ele a autorização para emplacamento categoria “ALUGUEL” junto ao Detran. Uma vez a motocicleta estando emplacada na referida categoria será fornecido ao mototaxista o Certificado de condutor de Mototáxi, que terá validade obedecendo o final da placa.

SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
Para ser efetuada tal operação deverá o permissionário preencher os seguintes critérios:
Requerimento protocolado (com nome, endereço e dados do veículo a ser substituído e substituto)
Baixa do veículo substituído, ou seja, o veículo na categoria “PARTICULAR”, através do recibo
Prova de propriedade do veículo substituto, através do recibo de compra e venda.
Veículo pretendido a ser substituto verificado através do “Termo de Verificação.
Seguro obrigatório pago.
Seguro de Responsabilidade Civil e Facultativa (RCF)
Após preenchido os requisitos acima será confeccionado a “Autorização” para emplacamento do veículo na categoria aluguel em nome do permissionário. Através da apresentação do certificado do veículo em nome do permissionário na categoria aluguel, só então poderá ser liberado o cartão “Vistoria”, carteira de “Identificação de Condutor” e afixado no veículo o adesivo “Licença para Trafegar.”
CONFECÇÃO E EMISSÃO DE CERTIDÕES
DETRAN: Autorizando o emplacamento do veículo para a categoria aluguel, em substituição a outro, após obedecido os critérios exigidos na substituição de veículo.
IPEM: Autorizando a instalação do taxímetro no veículo substituto (táxi), em remoção do veículo que foi substituido, após obedecido os critérios exigidos na substituição de veículo.
RECEITA ESTADUAL: Para fins de isenção do IPVA, do veículo.
RECEITA FEDERAL: Para fins de isenção de IPI, na aquisição de veículo (táxi) zero km.
INSS: Para fins de aposentadoria.
Outras certidões para comprovação de tempo de serviço de permissionário e/ou prepostos registrados e baixados, veículos registrados.
Obs: Todas as certidões deverão ser solicitadas pelos permissionários através de requerimento, e recolhida a taxa de expediente atualmente no valor de R$ 12,44(doze reais e quarenta e quatro centavos).
VERIFICAÇÃO DE VEÍCULOS
Os veículos serão observados e avaliados nos itens de conservação, segurança, conforto, higiene e outros equipamentos obrigatórios exigidos nos regulamentos do veículo através do “TERMO DE VERIFICAÇÃO”. Neste procedimento o veículo pode ser “liberado” ou “não liberado”.
Obs: Os veículos destinados ao serviço mototáxi poderão ter no máximo 7 anos de fabricação.


MOTO-TÁXI É AGRIDIDO POR AGENTES DA -SMTT.

Agentes de Trânsito São Acusados de Agredir Mototaxista em Estacionamento.
Os fiscais da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Feira de Santana apareceram realizando uma fiscalização no local e decidiram apreender o veículo.
Foto: Ilani Silva / Acorda Cidade | Multidão reunida na Av. Getúlio Vargas contra os agentes
Na manhã desta sexta-feira (4), por volta das 9h40min, a moto de Robson Evangelista de Sousa estava dentro de uma garagem na avenida Getúlio Vargas, quando agentes da  Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Feira de Santana apareceram realizando uma fiscalização no local e decidiram apreender o veículo.
Segundo Robson Sousa, um agente da SMTT jogou a moto em cima dele de forma agressiva ao tentar retirar o veículo do local. Com isso, o rapaz caiu no chão com o transporte por cima de seu corpo.  As marcas do ato estavam visíveis em seu braço e ele permanecia muito emocionado.
“Eles levaram a minha habilitação e o documento da moto, e só não apreenderam o transporte porque a população não deixou”, disse o mototaxista Robson Sousa.
Ed Carlos Lima que também estava presente durante o acontecimento, revelou que os agentes jogaram a moto com força em cima do rapaz.  
“Ajudamos o mototaxista e não deixamos os ficais levarem a moto”, contou.
Quando a reportagem do Acorda Cidade chegou ao local, um grupo de pessoas estava discutindo com os agentes da SMTT, revoltados com o ato.
As Marcas das agreções, são estes os Serviços Pubvlicos destes Profissionais da - SMTT.
A foto mostra o momento em que a moto estava por cima do mototaxista.

MUNICIPIO PROIBE SERVIÇO DE MOTO-TÁXI.

LEI MUNICIPAL PROÍBE O MOTOTÁXI EM RIO CLARO. SERVIÇO JÁ FOI REGULAMENTADO EM 3.440 MUNICÍPIOS.

Quase um ano após o governo federal regulamentar a profissão de mototáxi no Brasil, o assunto ainda causa polêmica. Isso porque a competência para implantar o serviço cabe às prefeituras e muitas são desfavoráveis à medida.
Dos 5.500 municípios brasileiros, apenas 3.440 já regulamentaram o serviço que é legalizado em 17 estados. O restante, 2.060, ainda não se manifestou. As capitais são as mais resistentes. São Paulo, por exemplo, tem uma lei municipal de 1998 que proíbe o uso de motocicletas para o transporte remunerado de passageiros. Mesmo assim, o serviço existe à sombra da ilegalidade.
Rio de Janeiro e Belo Horizonte também são contrárias à regulamentação porque consideram esse meio de transporte de alto risco. Porém, a ilegalidade não afasta os interessados. Somente na capital carioca a estimativa é de que existam 1.750 mototaxistas.
Rio Claro, a exemplo de São Paulo, também proíbe o serviço. De acordo com a Secretaria de Mobilidade Urbana e Sistema Viário existe uma lei municipal que proíbe a instalação de serviço remunerado de transporte com veículos de duas ou três rodas.
Nos municípios vizinhos, Araras foi a última a regulamentar os serviços realizados com motociclistas (mototáxi, motoboy e motofrete). Isso foi feito por meio da Lei nº 4.327 sancionada pelo prefeito no dia 25 de março deste ano. A lei é oriunda de um projeto de autoria do vereador Breno Cortella (PT).
Em Piracicaba, o serviço de mototáxi é regularizado por lei municipal de 1998, que define limite de um mototaxista para cada mil habitantes. A cidade de Limeira está discutindo o assunto com vistas à regularização. A Câmara Municipal está mapeando a cidade e ouvindo os representantes da categoria, a exemplo do que foi feito em Araras. A prefeitura estima que existam pelo menos 500 pessoas trabalhando como mototaxistas na cidade. A ideia é que a regulamentação possa melhorar a qualidade do serviço.
Outras cidades paulistas já fizeram a regulamentação. Em Bauru, o serviço foi regulamentado em 2001. A cidade foi mapeada e dividida em 409 pontos que foram destinados aos mototaxistas que precisam de autorização da empresa responsável para trabalhar.
Em Lins, uma das pioneiras, o serviço de mototáxi foi regulamentado em 1999. Araçatuba legalizou os mototáxis em 2001 e tem 446 profissionais cadastrados. São José do Rio Preto, Franca, Barretos e Araraquara também já legalizaram o serviço.
A lei federal estabelece que para ser mototaxista o condutor precisa ter mais de 21 anos, possuir habilitação por pelo menos dois anos na categoria, ter sido aprovado em curso especializado nos termos da regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e usar equipamentos de segurança, como colete com dispositivos retrorrefletivos.


MOTO-TÁXI COM DIFICULDADES.

          

      Dificuldades nos Municípios aumentam prazo de Mototaxistas.


Aprovada desde do dia 26 de março deste ano, a Lei Municipal n° 4.327, que regulariza o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, e em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, com o uso de motocicleta – mototaxistas e motoboys - , ainda não teve sua regulamentação publicada pela Prefeitura de Araras.
Após a assinatura, a administração pública teria o prazo de 90 dia para regulamentar a lei, o que seria no final de junho, prazo limite também para os profissionais da área se regularizarem, diante das exigências previstas na lei.
Mas, passados quatros meses deste prazo, a solução parece estar longe de aparecer. Enquanto isso, a Prefeitura se apoia nas resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que devido às dificuldades de outras cidades vem estendendo os prazos. O último (356) foi publicado no dia 2 de agosto deste ano. Neles, os mototaxistas ganharam mais um ano para regularizarem seus veículos perante as exigências da Lei Federal 12.009 de 29 de julho de 2009.
Na tarde de ontem, a Prefeitura de Araras informou que os profissionais do setor que queiram adquirir o alvará para atuarem legalmente no município devem seguir algumas normas. Segundo o guarda municipal Daniel Coimbra, que é responsável pela avaliação técnica da documentação no Demutran (Departamento Municipal de Trânsito), as determinações são de que o profissional deverá registrar o veículo na categoria aluguel junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Para efetuar o registro, os veículos deverão estar dotados de equipamento de proteção para pernas e motor (mata-cachorro), aparador de linha e dispositivo de fixação permanente ou removível para o passageiro ou para a carga.
O registro das motocicletas ou motonetas para espécie, passageiro ou carga poderá ser alterado; no entanto, será proibido o uso do mesmo veículo para ambas as atividades. De acordo com a Lei Federal, os veículos utilizados para motofrete e mototáxi deverão realizar inspeção veicular de segurança semestralmente.
Já durante a realização da atividade os motociclistas profissionais e passageiros deverão utilizar capacete, com viseira ou óculos de proteção e faixas retrorrefletivas. Além disso, o condutor deverá estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos.
Para exercer a atividade, o motociclista deverá ainda ter no mínimo 21 anos, possuir habilitação na categoria "A" por pelo menos dois anos, e ser aprovado em curso especializado – previsto na resolução 350 do Contran.
Segundo o delegado do 1° DP e diretor do Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito), Francisco de Oliveira este curso não está disponível em Araras. "Os mototaxistas podem procurar um curso credenciado pelo Estado e apresentar o certificado quando for solicitado", revelou.
De acordo com Coimbra, informações sobre esses cursos poderão ser obtidas nos Centros de Formação de Condutores de Araras, desde que eles estejam regulamentados, ou no Sest/Senat (Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) em Rio Claro ou Limeira.
Mais exigências
No caso do mototáxi, o condutor deverá atender ainda à exigência do art. 329 do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, junto ao órgão responsável pela concessão ou autorização do serviço.
Quem descumprir o estabelecido na Resolução 356 estará sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Mais informações podem ser obtidas no Demutran.
Situação em Araras
Estes quatro meses sem respostas por parte da Prefeitura geraram várias reclamações dos profissionais ararenses, que em alguns casos, como os que prestam serviços para a empresária Maria Mônica Queiroz de Moraes Carlin, uma boa parte já providenciou os itens que são exigidos na lei, e estavam aguardam as definições para saber o que mais seria preciso para conseguir a regularização.
"A lei existe e não está sendo aplicada. Fica difícil trabalhar com o público assim. Você vai lá (na Prefeitura) se informar e ninguém fala nada. Só pedem para esperar o comunicado. Já chegaram até a pedir para eu levar cópias dos documentos de quem trabalha na minha base e de suas motos, mas também não adiantou nada", disse a empresária.
Mônica declarou que a lei é a esperança de valorização da profissão, mas que não está muito confiante como o tratamento que esta sendo dado ao assunto. "Nossa preocupação é que todos estejam regularizados, mas meu temor é que a lei caia no vazio. Antes essa profissão era a última opção para os trabalhadores, e não é isso queremos. O que eu posso dizer é que lamento tudo isso", afirmou.
Essa também é a preocupação dos próprios mototaxistas e motoboys, como Valdir de Oliveira que trabalha na área há nove anos. "Já deveria ter sido feita (a regulamentação), o que para nós seria bom. Houve toda aquele burburinho na época (da aprovação), mas depois ninguém informou mais nada. Nossa esperança é que com a lei, aquelas pessoas que mancham a imagem da profissão não atuem mais", comentou.
O mototaxista explicou que algumas pessoas trabalham de maneira errada por apenas algum tempo e depois não voltam mais, fazendo com que eles até percam clientes. "Tem um pessoal que sai das empresas que trabalham e para poderem usar o seguro desemprego, vem aqui com uma moto e faz algumas corridas até poder ser registrado de novo", revelou.
Isso segundo os empresários e mototaxistas gera uma concorrência injusta. "Nós achamos que os profissionais realmente devem estar dentro da lei, mas a questão que fica é como será se alguns se adequarem, e depois ninguém fiscaliza isso. Esses vão sair perdendo", disse Thiago Flores, proprietário de uma base há sete anos.
No entanto, essa não é a única preocupação destes profissionais. Outro fator é quanto essa regularização irá custar para eles."Nós já pagamos os impostos (Seguro Obrigatório e IPVA) que dependendo do ano da moto, custa até R$ 450,00 por ano. Ainda tem os desgastes de pneus e motor. Agora se gastarmos muito com tudo isso, teremos que repassar para os clientes. O que seria um problema muito grande, pois quem usa este serviço não quer ou não pode gastar muito com transporte", disse Marcelo Augusto Curtolo, que já está na profissão há cinco anos.
A Tribuna também apurou que os mototaxistas pagam em média R$ 10,00 por dia as bases. Levando isso em conta, o gasto mensal (sem somar combustível) pode chegar a quase R$ 300,00. "Se a regularização for pensando na gente, será muito bom", completou Curtulo.


TRANSPORTE MAIS USADO NOS MUNICIPIOS BRASILEIROS.

Mototáxis, Táxis e Vans são mais usados em metade dos Municípios Brasileiros.
Os táxis, mototáxis e as vans são os meios de transporte mais usados em mais da metade dos municípios brasileiros. A constatação foi feita a partir dos questionários respondidos por 5.565 prefeituras no ano passado para a Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic. 2009), divulgada hoje (13) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em 2009, os serviços de transporte mais presentes foram táxi (80,8%), van (66,7%) e mototáxi (53,9%). Em 53,9% das cidades, havia serviço de transporte por mototáxi, com maior presença nos municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes. O serviço de vans está presente em 66,7% dos municípios e se concentra em cidades entre 20 mil e 50 mil habitantes (81,5%).
Em 11,3% dos municípios foi constatada a existência do serviço de transporte público por barco, principalmente nos do Norte (51,5%). O metrô estava presente somente nos municípios com mais de 50 mil habitantes.
Esta foi a primeira vez que a Munic., criada em 1999, incluiu o tema de concessões, permissões ou autorizações para a exploração dos serviços de transporte coletivo por ônibus intramunicipal e menos de um terço dos municípios consideravam acessibilidade para ônibus intramunicipal. Apenas 589 municípios declararam ter ônibus intramunicipal, dos quais 76,7% estavam no Sudeste e Sul.
O estudo também mostra que 75,5% dos municípios tinham estrutura para a política de transporte. Todas as cidades com mais de 500 mil habitantes tinham órgão de transporte: 37,5% como secretaria exclusiva e 45% ligados à administração indireta.
Mais de 97% dos municípios entre 100 mil e 500 mil habitantes tinham órgão gestor para o transporte. A região em destaque foi o Nordeste (79,7%), seguidos pelo Centro-Oeste (76,8%).

Dados: 
Flávia Villela
Da Agência Brasil
No Rio de Janeiro

PROJETO LEI DE MOTO-TÁXI É ADIADO.

O Projeto de Lei que Regulamenta o Serviço de Moto-Táxi na Cidade de Santo Estevão-Ba, foi adiado em virtude dos legisladores entender que deveria ser analizado com mais cautela, justificando por ser polemico, ficando para o dia 24/03/2011 as 19:00h na CÇamara Municipal Audiencia Publica com a Categoria e no dia 31/03/2011 a vatação do Projeto.
                          
Luiz Santana comemora o acordo dos Legisladores, comtente ao lado do Presidente da Câmara Hugo Noguera e Vereador Abençoado, todos Vereadores se comprometeram na Audiencia Publica apresentar emendas para ajustar o Projeto com a realidade dos Mototaxistas e votar no Projeto. Infelizmente o Vereador Gene se posicionou ao contrario causando um insartifação a todos, a Categeria esta de olho em V. Excelencia, o Projeto é de carater Social, beneficiando 255 pais de familias e seus familiares, e melhorando tambem sua comdições vida, na certeza de crescer  junto com Cidade.  

sexta-feira, 11 de março de 2011

CIDADE BAIANA TRADICIONAL DO SERVIÇO DE MOTO-TAXI.

                                                     Prefeitura Municipal.
Feira de Santana-Ba, é 1ª Cidade da Bahia a implatar o Sistema de Moto-Taxi, pioneira na tradição desde de 2001, atraves da Lei Municipal n°2.244/2001 combinada com a Lei Federal n°12.009/2009, um Sistema tradicional sameando para diversas Cidades da Bahia, outros Estados, outros Paises.
                         
Santiago - Diretor de Transporte e Luiz Santana - Presid. do Sindmoto-Fsa.
Participativo em Eventos Sociais como: Desfile Civico de 7 de Setembro, Campanha de Doação de Sangue, Arrecardação de Alimentos, Campanha da Paz Pela Paz do (Mov/Paz), Campanha Solidaria dos Motociclitas, Campanhas Educativas no Transito, Semana do Transito, Campanha Previdenciaria (INSS), Campanha de Combate a Violencia no Transito, Combate as Doencias Sexualmente Transmissiveis-DST/AIDS, Cambate ao Abuso  a Exploração Sexual do Menor e o Adolescente,1º Seminário de Atores do Sistema de Garantia de Direito da Criança e do Adolescente de Feira de Santana (Debatendo o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente), Núcleo de Epidemiologia da UEFS, Feira da Qualidade de Vida Mais Saúde para os Mototaxistas, Movimento Nacional para Regulamentação da Atividade dos Profissionais Mototaxistas e Motofretistas, Semana Municipal da Cultura Anti-Drogas, entres outras.