sábado, 12 de março de 2011

AS EXIGENCIAS PARA CADASTRAR MOTO-TÁXI.

COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO E URBANIZAÇÃO – CMTU, LONDRINA – PR, CONVOCA MOTO-TÁXI PARA CADASTRAMENTO:

Os interessados em trabalhar na prestação de serviço de transporte através de mototáxi deverão solicitar sua inscrição em requerimento protocolado junto a CMTU-LD e atender as seguintes exigências:
  • Cópia do RG e CPF (comprovação da maioridade civil);
  • CNH categoria “A”.
  • Curso de formação para condutor de veículo mototáxi, agendado pela CMTU-LD e ministrado pelo 5º Batalhão de Polícia Militar
  • Comprovante de residência.
  • Atestado médico, com avaliação física e psicopedagógica.
  • Certidão de antecedentes criminais.
  • Alvará de motorista autônomo (deverá ser retirado na CMTU-LD o formulário de solicitação de alvará para requer junto a Prefeitura).
  • Duas fotos 3 x 4 (colorida).
  • Certificado de Registro de Veículo – CRV, licenciado no Município de Londrina, que deverá estar em nome do autorizado, sendo facultada, nos primeiros 06 meses do inicio da autorização estar em nome de terceiros, desde que este apresente o termo de posse e anuência do proprietário. (retirar formulário junto a CMTU-LD).

    Obs. A motocicleta deverá ter tempo de uso máximo de 05 anos, potência mínima de 125 cilindradas e máxima 250 cilindradas,
    Carta de apresentação da agência, ou seja, vínculo junto à Central.
    Apólice de seguro de responsabilidade civil e facultativo – CRF e de acidentes pessoais do condutor e do passageiro, que estabeleça no caso de morte acidental, invalidez permanente e invalidez parcial os seguintes valores mínimos de prêmios:
    morte acidental –-------- R$ 7.000,00.
    invalidez permanente –  R$ 5.000,00.
    invalidez parcial –------- R$ 3.000,00.
Após cumpridas estas exigências o mototaxista terá a motocicleta vistoriada e será fornecido a ele a autorização para emplacamento categoria “ALUGUEL” junto ao Detran. Uma vez a motocicleta estando emplacada na referida categoria será fornecido ao mototaxista o Certificado de condutor de Mototáxi, que terá validade obedecendo o final da placa.

SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
Para ser efetuada tal operação deverá o permissionário preencher os seguintes critérios:
Requerimento protocolado (com nome, endereço e dados do veículo a ser substituído e substituto)
Baixa do veículo substituído, ou seja, o veículo na categoria “PARTICULAR”, através do recibo
Prova de propriedade do veículo substituto, através do recibo de compra e venda.
Veículo pretendido a ser substituto verificado através do “Termo de Verificação.
Seguro obrigatório pago.
Seguro de Responsabilidade Civil e Facultativa (RCF)
Após preenchido os requisitos acima será confeccionado a “Autorização” para emplacamento do veículo na categoria aluguel em nome do permissionário. Através da apresentação do certificado do veículo em nome do permissionário na categoria aluguel, só então poderá ser liberado o cartão “Vistoria”, carteira de “Identificação de Condutor” e afixado no veículo o adesivo “Licença para Trafegar.”
CONFECÇÃO E EMISSÃO DE CERTIDÕES
DETRAN: Autorizando o emplacamento do veículo para a categoria aluguel, em substituição a outro, após obedecido os critérios exigidos na substituição de veículo.
IPEM: Autorizando a instalação do taxímetro no veículo substituto (táxi), em remoção do veículo que foi substituido, após obedecido os critérios exigidos na substituição de veículo.
RECEITA ESTADUAL: Para fins de isenção do IPVA, do veículo.
RECEITA FEDERAL: Para fins de isenção de IPI, na aquisição de veículo (táxi) zero km.
INSS: Para fins de aposentadoria.
Outras certidões para comprovação de tempo de serviço de permissionário e/ou prepostos registrados e baixados, veículos registrados.
Obs: Todas as certidões deverão ser solicitadas pelos permissionários através de requerimento, e recolhida a taxa de expediente atualmente no valor de R$ 12,44(doze reais e quarenta e quatro centavos).
VERIFICAÇÃO DE VEÍCULOS
Os veículos serão observados e avaliados nos itens de conservação, segurança, conforto, higiene e outros equipamentos obrigatórios exigidos nos regulamentos do veículo através do “TERMO DE VERIFICAÇÃO”. Neste procedimento o veículo pode ser “liberado” ou “não liberado”.
Obs: Os veículos destinados ao serviço mototáxi poderão ter no máximo 7 anos de fabricação.


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