domingo, 13 de março de 2011

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA BAHIA TRAMITA PROJETO DE MOTO-TÁXI.

Deputado Sargento Isidório Quer Regulamentar Serviço de Mototáxi.
 REDAÇÃO
O deputado Sargento Isidório (PSB) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa propondo a regulamentação do serviço de mototáxi na Bahia, argumentando a importância crescente desta atividade, que já é exercida, segundo ele, por dezenas de milhares de baianos.
No projeto, de 28 artigos, o parlamentar define o serviço, fixa normas a serem seguidas pelos mototaxistas e usuários e determina competências para o estabelecimento de tarifas e punições para infratores.
Anteriormente, o deputado socialista apresentara outro projeto de lei, propondo a concessão de isenções para a compra de motocicletas por mototaxistas – a exemplo do que acontece com automóveis usados como táxis.
Isidório diz que oferecer segurança para quem fornece e utiliza o serviço de mototáxi é uma prioridade de seu mandato, pois se considera um defensor dos mototaxistas. Segundo ele, o serviço de mototáxi permite “o deslocamento mais rápido, eficiente e barato da população, especialmente em locais onde o fluxo do trânsito é mais difícil e demorado.”
Na justificativa que anexou ao projeto de lei protocolado junto à Secretaria Geral da Mesa da Assembleia, ele frisa a importância do deslocamento rápido para todos aqueles sujeitos às dificuldades impostas pelo tráfego para o cumprimento de compromissos agendados, tais como consultas médicas, dentárias, audiências, entrevistas, trabalho ou que precisem chegar no horário em aeroportos, rodoviárias e qualquer tipo de encontro.
Para ele, além dos benefícios aos seus usuários, o serviço de mototáxi oferece ainda uma boa opção de trabalho para milhares de pais de família que podem atuar como autônomo, inserindo-se no mercado de trabalho.
No projeto de lei, ele se ampara no Código de Trânsito, nos termos do artigo 96, para fixar que mototáxi é o serviço de transporte individual de passageiros em veículo automotor de espécie motocicleta. Decreto do Executivo municipal definirá a quantidade de veículos autorizados a operar em cada cidade baiana.
O artigo terceiro do projeto garante que apenas profissionais autônomos explorarão o serviço, “mediante autorização do órgão competente e de conformidade com os interesses da população”. Na prestação do serviço, reza o artigo quinto, apenas um passageiro poderá ser transportado por vez, sendo obrigatório o uso de proteção interna (touca) descartável para o capacete de segurança do usuário.
Coletes em cor amarela com detalhes reflexivos serão igualmente obrigatórios, sendo amarelo também o capacete com o número do prefixo pintado em cor preta. Seguro de vida e acidentes pessoais é obrigatório para o prestador do serviço e deverá ser extensivo ao passageiro e a terceiros, com cobertura médico-hospitalar para o caso de algum sinistro.
 No artigo sexto, são detalhadas as condições mínimas das motocicletas, que não poderão ter mais de dez anos de fabricação, potência mínima de 100 cilindradas e contar com protetores do escapamento (para evitar queimaduras), protetores nas laterais para sustentação dos passageiros, pintura amarela no tanque de combustível, igualmente com o prefixo em preto em padrão a ser definido pelo órgão competente, além de estar emplacadas na Bahia.

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