quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

MOTO-TÁXI É PROIBIDO DE EXERCER FUNÇÃO POR FALTA DE CURSO.

                                        
O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no uso de sua competência publicou a Resolução nº. 350, em 14 de junho de 2010, entrando em vigor 180 dias, trata-se CURSO DE CAPACITAÇÃO de para os Profissionais de Transportes Mototaxistas e Motofretistas combinado com Lei nº 12.009/2009, 30 horas aulas com as matérias:
Ø  Ética e Cidadania na atividade Profissional, ------------------------ 3h/a
Ø  Noções Básicas de Legislação, ---------------------------------------- 7h/a
Ø  Gestão do Risco Sobre Duas Rodas, --------------------------------- 7h/a
Ø  Segurança e Saúde, -------------------------------------------------------- 3h/a
Ø  Transporte de Pessoas ou Transporte de Carga, ----------------- 5h/a
Ø  Pratica Veicular Individual Especifica (carga de pessoas), ----- 5h/a
Ø  Total ----------------------------------------------------------------------------- 30h/a.

Outras Regras:
Ø  O Veiculo tem que ser Registro no Órgão de Transito do Município de origem com Placa de Aluguel,
Ø  A Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Constar Atividade Remunerada,
>   Uso do Colete reflexivo. 

Requisitos:
. Ter completado 21 (vinte e um) anos,
. Estar habilitado no mínimo, há 2 (dois) anos na Categoria.
. Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional  deHabilitação  (CNH ), decorrente de crime de Transito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

                                     PROIBIÇÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS-MG.
                     
No Estado de Minas Gerais-MG, através das Superintendências de Trânsito proibiu o Sistema de Moto-Taxi e Moto Frete exercer a Atividade por não esta Regulamentada e não ter o Curso de Capacitação exigido por Lei, no Brasil existem 3,5 milhões de profissionais, os Estados não vem cumprido o que lei determina, a própria Resolução Determina que o DETRAN do Distrito Federal e os DETRANS dos 26 Estados da Federação Brasileira faça o curso, não foi cumprido.



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