A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou, na última quarta-feira (01.06), o Projeto de Lei complementar nº 394/2008, de autoria do deputado José Airton, que autoriza os Estados a legislar sobre o transporte remunerado de passageiros em motocicletas.
A matéria segue agora para a Comissão de Viação e Transporte em regime de prioridade.
A matéria segue agora para a Comissão de Viação e Transporte em regime de prioridade.
O deputado federal argumenta que os serviços de moto-táxi assumiram relevante importância em grande parte do Brasil, sendo necessária sua regulamentação, respeitada as distintas características de cada região do País. Dessa forma, entende que cada Estado da Federação deverá ter explicitada sua competência para legislar sobre o tema, podendo fazê-lo da forma considerada como mais apropriada à sua realidade. Para José Airton, uma adequada regulamentação desses serviços vai contribuir para a melhoria das condições de segurança, tanto para os passageiros quanto para os condutores. Com o presente projeto de lei complementar se pretende encerrar de uma maneira adequada muitos anos de discussões e disputas políticas e judiciais sobre a competência para regulamentar ou mesmo autorizar os serviços de moto-táxi. O PL ainda destaca, ainda, que não interfere na competência dos Municípios para autorizar, regular e fiscalizar a atividade, notadamente por se tratar de serviço de interesse local, atribuído a esses entes federativos nos termos do art. 30 da Constituição Federal.
Postado por: Luiz Santana
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